Cidadania Espanhola
Cidadania Espanhola
A Espanha também concede a cidadania às pessoas que atenderem aos critérios estipulados em lei. A cidadania espanhola pode ser adquirida por descendência ou derivada por aquisição.
Uma equipe especializada pode orientar os interessados da melhor forma a seguir com este processo que pode ser feito em três casos: por descendência (de pais ou de avós), por residência (após morar um tempo no país) e por casamento.
Cidadania e nacionalização espanhola
A cidadania espanhola é um direito adquirido por diversas razões previstas no Código Civil espanhol, por um cidadão.
A nacionalidade espanhola é o vínculo jurídico existente entre um cidadão e o estado e está prevista na legislação espanhola (código civil espanhol)
Tanto a cidadania espanhola como a residência permanente dão o direito ao cidadão a morar e trabalhar na Espanha.
Os elegíveis para a nacionalidade espanhola
Todas as pessoas, independente da nacionalidade que se encaixam, nos artigos elencados no código civil espanhol.
– Filhos de espanhóis de origem previsto no código civil espanhol artigo 17.
netos de espanhóis se maiores de idade precisam residir na Espanha por 2 anos, contudo, estamos pendentes de uma lei que deve ser aprovada em breve e que não exigirá a residência na Espanha.
– pessoas que estão vivendo na Espanha com residência legal e continuada
(estudantes não se encaixam nesse perfil)
– Cônjuges de espanhóis depois de viverem 1 ano na Espanha com NIE( número de identificação de estrangeiro) de residente casado com cidadão da união europeia.
Importante ressaltar que a boa conduta cívica é requisito obrigatório, e que quando a nacionalidade é pedida por residência, é necessário existir integração sócio cultual e nível a2 de espanhol pelo instituto Cervantes.
Como funciona o processo?
Quando se tem o direito e vive na Espanha, o processo deve ser iniciado no Ministério da Justiça diretamente ou iniciar o processo no consulado espanhol, no país, onde o detentor do direito vive.
hoje existem muitos estudantes brasileiros, descendentes de espanhóis, que querem estudar na Espanha e solicitar a dupla nacionalidade, porém, não conhecem seus direitos e os procedimentos administrativos, exigidos pelo consulado.
Segundo a legislação atual têm direito à nacionalidade espanhola os espanhóis de origem.
está regulada no código civil espanhol art 17.
São espanhóis de origem:
- a) Filhos de pai ou mãe espanhóis.
- b) Os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se pelo menos um deles também tiver nascido na Espanha. São excluídos os filhos de funcionários diplomáticos ou consulares credenciados na Espanha.
- c) Os nascidos em Espanha de pais estrangeiros, se ambos não tiverem nacionalidade ou se a legislação de nenhum deles atribuir nacionalidade ao filho.
- d) Os nascidos na Espanha cuja filiação não esteja determinada. Para o efeito, presume-se que os menores cujo primeiro local de estada conhecido seja em território espanhol sejam nascidos em território espanhol “
- e) Os filhos de cidadãos espanhóis e também os filhos de cidadãos estrangeiros e que nascem na Espanha.
Como funciona o processo?
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