Cidadanias

CIDADANIAS

Cidadania Italiana

Os descendentes de italianos nascem com o direito a dulpa nacionalidade e para adquiri-la basta procurar um especialista e solicita-la dentro das exigências das leis do pais. Esta transmissão pode ser feita através do jus sanguinis (direito de sangue) ou pela aquisição através do matrimonio. Ser ítalo-brasileiro oferece uma série de vantagens seja na Europa ou mesmo outros países.


Cidadania Portuguesa

Além da atribuição da nacionalidade originária, uma outra forma de ser cidadão português é adquirir, por naturalização. A constituição portuguesa permite que a transmissão seja feito por jus sanguinis ou por jus soli. 

Cidadania Paraguaia

A múltipla nacionalidade (dupla cidadania) é permitida no Paraguai e para adquiri-la não é necessário que seja um descendente de um cidadão paraguaio ou precise se casar com um cidadão ou cidadã paraguaios. Através de uma assessoria especializada é possível se tornar legalmente um cidadão de um dos países que fornece incentivos fiscais e exportação facilitada para o Brasil, além de outras vantagens.

Cidadania Espanhola

A cidadania espanhola é um direito adquirido por diversas razões previstas no Código Civil espanhol, por um cidadão.

A nacionalidade espanhola é o vínculo jurídico existente entre um cidadão e o estado e está prevista na legislação espanhola (código civil espanhol)

Tanto a cidadania espanhola como a residência permanente dão o direito ao cidadão a morar e trabalhar na Espanha.

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