CIDADANIAS
Cidadania Italiana
Os descendentes de italianos nascem com o direito a dulpa nacionalidade e para adquiri-la basta procurar um especialista e solicita-la dentro das exigências das leis do pais. Esta transmissão pode ser feita através do jus sanguinis (direito de sangue) ou pela aquisição através do matrimonio. Ser ítalo-brasileiro oferece uma série de vantagens seja na Europa ou mesmo outros países.
Cidadania Portuguesa
Além da atribuição da nacionalidade originária, uma outra forma de ser cidadão português é adquirir, por naturalização. A constituição portuguesa permite que a transmissão seja feito por jus sanguinis ou por jus soli.
Cidadania Paraguaia
A múltipla nacionalidade (dupla cidadania) é permitida no Paraguai e para adquiri-la não é necessário que seja um descendente de um cidadão paraguaio ou precise se casar com um cidadão ou cidadã paraguaios. Através de uma assessoria especializada é possível se tornar legalmente um cidadão de um dos países que fornece incentivos fiscais e exportação facilitada para o Brasil, além de outras vantagens.
Cidadania Espanhola
A cidadania espanhola é um direito adquirido por diversas razões previstas no Código Civil espanhol, por um cidadão.
A nacionalidade espanhola é o vínculo jurídico existente entre um cidadão e o estado e está prevista na legislação espanhola (código civil espanhol)
Tanto a cidadania espanhola como a residência permanente dão o direito ao cidadão a morar e trabalhar na Espanha.